Maiores de 35 anos têm acesso a desconto no IMT desde que comprem casa com um jovem
A benesse fiscal na compra da primeira casa em sede de IMT e de Imposto do Selo (IS) beneficia também quem tem mais de 35 anos, desde que adquira um imóvel em conjunto com um jovem elegível.
O acesso à habitação em Portugal é uma das questões mais prementes para os jovens. Reconhecendo esta realidade, o Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os jovens até aos 35 anos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira casa.
A autorização desta medida, que visa facilitar a aquisição de habitação própria e permanente, aliviando um dos maiores encargos financeiros associados à compra de casa, foi votada favoravelmente no Parlamento a 12 de junho e promulgada esta terça-feira pelo Presidente da República.
Desta forma, é esperado que dentro de dois meses, os jovens até aos 35 anos e não dependentes poderão usufruir de uma isenção fiscal na compra da primeira casa em regime de habitação própria e permanente, até um valor de aquisição de 316.772 euros, e de um desconto fiscal significativo para imóveis até 633.453 euros.
Na prática, porém, esta medida beneficiará também quem tenha mais de 35 anos, desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível. Nestes casos, a isenção de IMT e do IS aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, esclarece o Ministério das Finanças ao ECO. A restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.
Por exemplo, a aquisição de um imóvel de 300 mil euros por alguém com mais de 35 anos pressupõe o pagamento de uma fatura de 13.377,58 euros com despesas de IMT e IS, segundo as taxas em vigor. Mas, se esse imóvel for adquirido por um casal em que um dos membros tenha até 35 anos de idade, a fatura com esses impostos desce para metade, para 6.688,79 euros, por conta da isenção fiscal do proprietário mais novo.
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Este modelo de isenção parcial alivia significativamente a carga fiscal inicial da compra da primeira casa dos casais, criando uma sinergia familiar financeira benéfica. Além de facilitar a aquisição de habitação para os jovens com menos de 35 anos, esta medida tem um impacto positivo na dinâmica familiar e no planeamento a longo prazo.
Mesmo na compra de uma casa acima dos 316.772 mil euros, em que deixa de haver uma total isenção do IMT e do IS, esta medida revela-se proveitosa nas contas dos agregados familiares. Numa habitação de 500 mil euros, por exemplo, em que até agora exigiria o pagamento de quase 31 mil euros de IMT e IS, a aplicação desta medida gerará uma poupança de 24% para um casal constituído por um jovem até aos 35 anos e outro com uma idade superior. Trata-se de uma poupança de 7.343 euros.
Casais onde a diferença de idade pode ter anteriormente representado um obstáculo financeiro para a compra de casa (desde logo, pela limitação do prazo do crédito à habitação pela idade do membro mais velho), agora encontram uma nova oportunidade de equilibrar as suas finanças.
Com a promulgação do Presidente da República esta terça-feira da autorização para o Governo isentar de IMT e IS a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, fica a faltar a promulgação e publicação em Diário da República o respetivo decreto-Lei, para que a medida possa entrar em vigor 60 dias depois.
Segundo estimativas do Governo, esta benesse fiscal em sede de IMT e IS deverá ter um impacto orçamental anual de 100 milhões de euros e, além de se aplicar exclusivamente à aquisição da primeira casa de ambos os proprietários, é também restrita à compra de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédio urbano destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente, ficando de fora a aquisição de terrenos para construção.
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