
Contribuintes com este tipo de ativos têm obrigatoriamente que entregar a declaração, mesmo que apresentem rendimentos inferiores a 8.500 euros, e não estão abrangidos pelo IRS automático.
Contribuintes com este tipo de ativos têm obrigatoriamente que entregar a declaração, mesmo que apresentem rendimentos inferiores a 8.500 euros, e não estão abrangidos pelo IRS automático.
Carros, aeronaves, contas depósito, ações ou quotas em entidades com sede nos chamados offshores vão ter de ser declarados no IRS.
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