A nova Lei da Amnistia em Angola

  • Sandro Polónio de Matos e Ivo Calueio Mahumane
  • 3 Março 2023

As medidas de clemência adoptadas pelo Estado não afastaram as preocupações dos agentes sociais em relação à eficácia dos processos de reintegração dos reclusos libertados.

No arranque da época festiva, a Assembleia Nacional de Angola aprovou a Lei da Amnistia. Esta Lei tem como objectivo a promoção da ordem social e a reintegração de agentes de crimes na sociedade, conferindo-lhes amnistias pelos crimes praticados ou perdões às penas aplicadas.

À luz deste diploma são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 8 anos no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022. São, ainda, amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até 8 anos.

A amnistia dos crimes referidos acima não abrange:

  1. crimes dolosos dos quais tenha resultado a morte, ofensa grave à integridade física da vítima, ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo;
  2. crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que sejam de maior gravidade;
  3. crimes de tráfico de pessoas, armas, seus componentes e de munições;
  4. crimes sexuais;
  5. crimes de promoção ou auxílio à imigração ilegal;
  6. crimes de peculato, de corrupção, de recebimento indevido de vantagens, de participação económica e negócio, de abuso de poder, de tráfico de influência, de branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa;
  7. crimes de fraude fiscal, de fraude na obtenção de crédito e os crimes de retenção de moeda;
  8. crimes de abuso de confiança;
  9. crimes de que resulte a vandalização, a destruição ou a privação dos bens públicos; ou
  10. crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e contra a realização do Estado.

Fora do espectro da amnistia ficam ainda os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados. Os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de infracções também não são amnistiados.

A amnistia conferida não extingue a responsabilidade civil e/ou disciplinar emergente dos crimes amnistiados.

Os agentes dos crimes não abrangidos pela amnistia e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, ou venham a ser condenados em processo pendentes por referência ao período visado na Lei, têm as suas penas perdoadas em um quarto.

O referido perdão não abrange crimes dolosos cometidos contra pessoas, dos quais tenha resultado a morte ou ofensa grave à integridade física, nem crimes sexuais.

De notar que os bens que tenham sido apreendidos nos processos-crime abrangidos pela Lei da Amnistia são declarados perdidos a favor do Estado, salvo se deverem ser restituídos a quem legitimamente os deva possuir.

A Lei da Amnistia não é sui generis, tendo o Parlamento aprovado um regime muito semelhante em 2016, por via do qual muitos cidadãos nacionais e estrangeiros viram os seus crimes amnistiados ou a suas penas perdoadas.

Por força da aprovação da Lei da Amnistia, muitos foram os indivíduos já libertados. O caminho da Lei e os objectivos visados com a sua aprovação teve como consequência aliviar o volume de processos a cargo dos Serviços de Investigação Criminal, bem como o número de reclusos nas instituições prisionais em Angola que, na sua maioria, registam marcados níveis de sobrelotação.

As medidas de clemência adoptadas pelo Estado não afastaram as preocupações dos agentes sociais em relação à eficácia dos processos de reintegração dos reclusos libertados, particularmente delicada numa sociedade com elevadas taxas de desemprego.

Nota: Os autores escrevem ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • Sandro Polónio de Matos
  • Sócio da AVM
  • Ivo Calueio Mahumane
  • Associado da AVM

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